Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.
CONTRATANTE: aluna(o) enfermeira(o) ou estudante do último ano de graduação em enfermagem, identificada(o) pelos dados cadastrais fornecidos no ato do acesso à plataforma de pagamento, os quais integram o presente instrumento para todos os fins.
CONTRATADA: INSTITUTO DE ENSINO EM SAÚDE DRA. TALITA PAVARINI, inscrita no CNPJ 51.065.198/0001-22, com endereço comercial situado à Alameda Santos, nº 200, loja 01, bairro Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 01418-000, neste ato representada pela sua sócia administradora Talita Pavarini Borges, brasileira, empresária, inscrita no CPF 326.933.778-70.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas ao acesso ao seguinte infoproduto:
Curso de Aromaterapia para Enfermeiros (CAE)
Disponibilizado na plataforma EAD Plataforma, com período de acesso de 12 (doze) meses a contar da data de liberação do acesso após confirmação do pagamento, finalizando, portanto, 12 meses após essa data.
São incluídos como bônus vinculados à aquisição do CAE, sem custo adicional ao CONTRATANTE, os seguintes materiais complementares:
Os materiais bônus têm caráter complementar e sua eventual indisponibilidade temporária nas respectivas plataformas de terceiros não constitui inadimplemento contratual da CONTRATADA. O acesso ao CAE é o objeto principal deste contrato.
Os infoprodutos, objeto deste contrato, são realizados à distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas ou ao vivo, cujos conteúdos ficarão disponibilizados na plataforma de acesso durante a vigência contratada. O CAE possui tutoriais ao vivo, online, em grupo. Todo o conteúdo dos infoprodutos, seja em áudio, vídeo ou arquivos digitais (pdf, jpg e outros), é de propriedade intelectual da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES
O presente contrato é válido e eficaz a partir da data de sua celebração, tendo sido firmado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https://institutopavarini.eadplataforma.app ou https://greenn.com.br/, que adquiriu acesso ao infoproduto objeto deste instrumento mediante código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.
O CONTRATANTE declara que, antes de efetuar a compra, teve acesso a informações prévias sobre o infoproduto — tais como carga horária, conteúdo, instruções e demais informações pertinentes ao modo e tempo de entrega — disponíveis em aula aberta no canal do Instituto Pavarini no YouTube, em páginas específicas do curso e/ou por meio do suporte do Time do Instituto Pavarini via telefone: (11) 91475-6785.
O conteúdo fornecido pelos infoprodutos é de responsabilidade e propriedade intelectual da CONTRATADA; as plataformas de veiculação são terceirizadas.
O CONTRATANTE declara que: (i) selecionou a opção de pagamento; (ii) preencheu os dados de acesso à plataforma de pagamento; (iii) escolheu a forma de pagamento; e (iv) finalizou a contratação — sendo todos estes atos de sua exclusiva responsabilidade.
O CONTRATANTE declara ter ciência de que é requisito essencial ao uso dos infoprodutos o acesso à rede mundial de computadores por meio de equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.
O CONTRATANTE declara ser enfermeiro graduado ou aluno do último ano do curso de Enfermagem, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa pelas falsas informações prestadas no negócio jurídico aqui pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe dos infoprodutos, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos. Os infoprodutos foram criados, orientados e supervisionados academicamente pela CONTRATADA.
A CONTRATADA se responsabiliza por disponibilizar todo o conteúdo na forma e prazo previstos, conforme oferta e cronograma divulgados, e por manter canais de esclarecimento com acesso direto à Coordenadora do curso para dúvidas estritamente vinculadas aos temas das aulas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS
As aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem (EAD Plataforma), pelo qual o CONTRATANTE terá acesso ao conteúdo diretamente na internet, respeitado o prazo máximo contratado de 12 (doze) meses.
O acesso ao infoproduto somente será liberado após a confirmação do pagamento pela plataforma de processamento. A assinatura do contrato ou a emissão de boleto, isoladamente, não geram direito de acesso imediato.
Não haverá limite de acessos às aulas durante o período contratado, sendo vedadas cópias e/ou download (em áudio ou vídeo). Findo o prazo, cessará integralmente o acesso a todos os materiais.
A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério da professora. As aulas consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento de sua publicação no ambiente virtual. O material veiculado é de propriedade particular da CONTRATADA, não devendo ser copiado ou veiculado, parcial ou integralmente, sob pena das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo de medidas administrativas, cíveis e criminais.
As plataformas hospedeiras são as únicas responsáveis pela manutenção técnica dos ambientes de acesso, não respondendo a CONTRATADA por falhas de infraestrutura dessas plataformas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete a acessar os infoprodutos conforme o cronograma estabelecido, ciente de que o acesso será encerrado ao término do prazo contratado. São obrigações do CONTRATANTE:
Findado o prazo de acesso, para renovação o CONTRATANTE deverá contatar a CONTRATADA para que seja lavrado termo aditivo com as condições vigentes ao tempo do novo negócio.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto na oportunidade da contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento disponíveis.
O pagamento poderá ser realizado pelos meios disponibilizados pela empresa de processamento de pagamentos selecionada pelo Instituto Pavarini, podendo incluir cartão de crédito, PIX ou boleto bancário, conforme opções apresentadas no momento da compra.
Na hipótese de pagamento por cartão de crédito de terceiros (pais, filhos, parentes, amigos), o CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, disponibilidade de saldo e pela inexigibilidade de reembolso ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
As mensalidades pagas via cartão de crédito serão processadas de acordo com a bandeira utilizada.
DO PAGAMENTO POR BOLETO
Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito legalmente constituídos, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, II do CPC/2015. Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título como líquido, certo e exigível. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes de cobranças poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
A obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não utilizar ou ter sido impossibilitado de acessar os infoprodutos por razões não imputáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Não existe possibilidade de trancamento de matrícula, mudança de curso com aproveitamento de créditos ou cancelamento da matrícula após o prazo legal de arrependimento, visto tratar-se de aquisição de infoproduto.
O CONTRATANTE terá direito ao cancelamento e reembolso integral dos valores pagos dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da data de conclusão da contratação, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), direito este irrenunciável. Após esse prazo, não haverá devolução de valores, mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas, salvo comprovada falta de prestação dos serviços pela CONTRATADA.
A falta de acesso ao sistema online não suspende os efeitos deste contrato.
Será facultado à CONTRATADA resolver o presente contrato em razão de descumprimento de obrigações contratuais ou legais pelo CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato como cláusula penal compensatória.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração deste contrato eletrônico, especialmente quanto à sua identificação e dados cadastrais, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes de informações inverídicas.
Para obtenção do certificado de conclusão do CAE, é necessária a conclusão de todo o conteúdo programático e das atividades propostas dentro do prazo contratado de 12 (doze) meses. O certificado será emitido e enviado ao endereço de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE após a verificação do cumprimento integral das exigências previstas.
O não cumprimento do conteúdo programático dentro do prazo de 12 (doze) meses, por qualquer motivo não imputável à CONTRATADA, implicará a impossibilidade de emissão do certificado, sem direito a reembolso. Nessa hipótese, o CONTRATANTE poderá solicitar a extensão do acesso mediante celebração de novo instrumento contratual, nas condições vigentes ao tempo do novo negócio, sem qualquer obrigação de renovação por parte da CONTRATADA.
A CONTRATADA não se responsabiliza por adequações técnicas nas plataformas hospedeiras dos infoprodutos, por danos decorrentes do uso ou defeitos de equipamentos e sistemas do CONTRATANTE, nem pela qualidade da conexão de internet utilizada para acesso ao serviço, mantida por terceiros.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que o objeto deste contrato possui caráter meramente informativo e educativo. Ao colocar em prática o conteúdo absorvido, será o único responsável por suas condutas, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, podendo responder por elas nas esferas civil, penal e administrativa, sem que tal responsabilidade se comunique à CONTRATADA.
O CAE possui carga horária de 150 (cento e cinquenta) horas, atendendo e superando o requisito mínimo de 120 (cento e vinte) horas estabelecido pela Resolução COFEN nº 739/2024 para capacitação em Aromaterapia por enfermeiros. A atuação clínica e assistencial com pacientes, bem como qualquer atividade profissional, comercial ou empreendedora decorrente do conhecimento adquirido, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não respondendo a CONTRATADA por atos assistenciais, clínicos ou profissionais praticados pelo egresso, nem por resultados financeiros, clínicos ou de qualquer outra natureza decorrentes da utilização do conhecimento adquirido.
CLÁUSULA NONA – DA ASSINATURA E FORO
As partes afirmam que este contrato poderá ser assinado eletronicamente por meio de plataforma digital regulamentada, com fundamento no art. 10, § 2º da MP 2.200-2/2001 e no art. 6º do Decreto nº 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis desde que firmadas pelos representantes legais das partes. A assinatura com Certificado Digital tem a mesma validade jurídica de uma autenticação em cartório.
As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca ou entrega de vias originais não eletrônicas, bem como ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
As questões oriundas deste contrato devem ser preliminarmente resolvidas em comum acordo pelas partes e, na impossibilidade, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
São Paulo/SP, _____ de _________________ de 2026.

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